O que é fitoterapia?

Fitoterapia: é a ultilização de plantas medicinais ou bioativas, ocidentais e/ou orientais, in natura ou secas, plantadas de forma tradicional, orgânica e/ou biodinâmica, apresentadas como drogas vegetais ou drogas derivadas vegetais, nas suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas e preparadas de acordo com experiências populares tradicionais ou métodos modernos científicos.

Fitoterapia é o tratamento de doenças mediante o uso de plantas (Ferreira, 1999). Phyton, em grego, quer dizer “planta” e therapeia, “tratamento”. Segundo a Portaria 971, de 03/05/2006, do Ministério da Saúde, a fitoterapia é uma terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal. A fitoterapia constitui uma forma de terapia medicinal que vem crescendo notadamente neste começo do século XXI.

O Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito) considera “fitoterapia” a utilização de plantas medicinais ou bioativas, ocidentais e/ou orientais, in natura ou secas, plantadas de forma tradicional, orgânica e/ou biodinâmica, apresentadas como drogas vegetais ou drogas derivadas vegetais, nas suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas e preparadas de acordo com experiências populares tradicionais ou métodos modernos científicos. As práticas e as pesquisas relacionadas ao cultivo e coleta, extração e manipulação, dispensação ou consumo, atenção farmacêutica, orientação assistida, prescrição ou recomendação da fitoterapia abrangem diversos biomas ou sistemas como: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Ecossistemas Costeiros e Marinhos, Pampa e Pantanal, entre outros, no que diz respeito às plantas nativas, endêmicas, introduzidas e exóticas. As práticas alternativas, complementares e outras não convencionais com vistas à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, como homeopatia, termalismo, acupuntura e afins estarão sendo beneficiadas com a fitoterapia por meio do fornecimento de matérias-primas, insumos vegetais e produtos.

Fitoterápico, de acordo com a legislação sanitária brasileira, é o medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais, cuja eficácia e segurança são validadas por meio de levantamentos etnofarmacológicos, de utilização, documentações tecnocientíficas ou evidências clínicas. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. (Anvisa, RDC nº 14, de 31 de março de 2010).

É importante frisar que não se considera medicamento fitoterápico aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações dessas com extratos vegetais. (Anvisa, RDC nº 14, de 31 de março de 2010). Segundo estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 80% da população de países em desenvolvimento utiliza-se de práticas tradicionais na atenção primária à saúde e, desse total, 85% fazem uso de plantas medicinais (Carvalho, 2007). Com base nesses fatos, o estudo de plantas medicinais como fonte de medicamentos é advogado pela OMS como parte do seu programa “Saúde Para Todos”. Após décadas de esquecimento, as plantas medicinais e fitoterápicos retornam de um modo bastante amplo, por estarem alicerçadas em aspectos sociais e econômicos, como custo elevado de pesquisas que envolvem desenvolvimento de medicamentos sintéticos, além da dependência de matéria-prima farmacêutica e problemas relacionados as patentes.

Nos últimos tempos, multiplicaram-se na imprensa as informações sobre as vantagens das plantas medicinais e fitoterápicos, aflorando ainda, em grande número, as casas comerciais e farmácias especializadas em ervas. Paralelamente, foi ocorrendo uma substituição de medicamentos sintéticos por medicamentos fitoterápicos e produtos de origem natural, em todo o mundo. Em países como o Brasil, esses aspectos revestem-se de singular importância por vários motivos. Um deles é a riqueza de nossa flora, com mais

de 100.000 espécies, onde apenas 8% das espécies vegetais foram estudadas em busca de compostos bioativos (Simões, 2003). O outro é que uma grande parcela da população não têm acesso a medicamentos, pelo fato de o Brasil ser extremamente dependente de importações de matérias-primas farmacêuticas.

Nosso país importa aproximadamente 90% do que consome deste tipo de matéria-prima (disponível em: URL: http://www.sebrae-sc.com.br). Além da evidente evasão de divisas, isso se constitui até numa questão de segurança nacional. Para se ter uma idéia da importância do assunto, em caso de interrupções abruptas nas importações de matérias-primas e medicamentos químicos, cerca de 25% dos nossos diabéticos correriam risco de vida, 15% dos hipertensos e portadores de úlceras gastroduodenais estariam privados de medicação supostamente adequada e a quase totalidade dos pacientes transplantados estaria virtualmente privada de medicamentos imunossupressores.

Vêm sendo feitos investimentos de monta em pesquisas, financiadas tanto por setores governamentais como pela iniciativa privada, correspondendo a interesses mundiais ou regionais. No Brasil, entretanto, onde a pesquisa acadêmica quase não se transforma em produtos ou serviços úteis à sociedade, esses objetivos não estão sendo alcançados, pois grande parte das pesquisas científicas não é aproveitada em favor do desenvolvimento sócio-econômico.

A pesquisa e o desenvolvimento de fitoterápicos por todo o mundo têm por finalidade atender as necessidades das empresas na busca de inovações levando em conta as seguintes informações: produtos modernos, renovação pela necessidade de novos lançamentos, busca de novos desenvolvimentos que atendam os requisitos legais (controle de qualidade, segurança e eficácia) e aperfeiçoamento de produtos já existentes. O estudo de campo e os dados dos laboratórios hoje permitem desenvolver terapias alternativas com bases científicas e etnofarmacológicas, validando o conhecimento popular relacionado a sistemas tradicionais de medicina.

Nos países de primeiro mundo, os medicamentos derivados de plantas vêm desempenhando papel crescente e relevante. Só para se ter uma idéia, em entre os anos 60 e 80, 25% de todo receituário médico nos EUA continham extratos de plantas ou algum princípio ativo deles extraído. Dados de uma pesquisa realizada no Brasil mostram que apenas 15% dos médicos prescrevem fitoterápicos por serem a favor de tratamentos alternativos e naturais, sendo que 27% utiliza dessa ferramenta apenas quando há alguma restrição ao tratamento alopático. Nessa mesma entrevista, 38% dos médicos prescreveriam mais fitomedicamentos se houvesse um maior número de estudos clínicos comprovando eficácia e segurança desses produtos e 5% não tem intenção de prescrever fitomedicamentos (Aché, 2004).

O Brasil, com seu amplo patrimônio genético e sua diversidade cultural, tem em mãos a oportunidade para estabelecer um modelo de desenvolvimento próprio e soberano no Sistema Único de Saúde (SUS) com o uso de plantas medicinais e fitoterápicos. Esse modelo deve buscar a sustentabilidade econômica e ecológica, respeitando princípios éticos e compromissos internacionais assumidos e promovendo a geração de riquezas com inclusão social.

No Brasil, no período 2003-2007, o número de consultas no PSF (Programa Saúde da Família) passou de 77 milhões para 140 milhões (MS, 2008).

Mas os dados do Ministério da Saúde ainda apontam uma forte desigualdade regional e intra-regional na oferta de serviços, bem como toda uma série de iniqüilidades de gênero e classe social. O enfrentamento dessas iniqüilidades, junto com a  mpliação da participação e do controle social, deve estar no centro do planejamento, da execução, do monitoramento e da avaliação das políticas e ações da saúde.

As filas nas Unidades Básicas de Saúde para agendamento de consultas, exames e cirurgias e o difícil acesso a medicamentos de alto custo mostram que a saúde pública no Brasil ainda não é eficaz para atender toda a população brasileira que não tem condições de pagar um plano de saúde. Os gastos com saúde pública ainda devem ser grandes para mudar esta situação.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) promoveram em 1978 a Conferência Internacional sobre a Atenção Primária em Saúde em Alma–Ata, no Casaquistão, alertando para a necessidade de ação urgente dos governos, profissionais da saúde e desenvolvimento, bem como da comunidade mundial para proteger e promovera saúde dos povos no mundo. Nessa conferência, é recomendado aos estados membros proceder à:

Formulação de políticas e regulamentações nacionais referentes à utilização de remédios tradicionais de eficácia comprovada e exploração das possibilidades de incorporar os detentores de conhecimento tradicional às atividades de atenção primária em saúde, fornecendo-lhes treinamento correspondente (OMS, 1979).

Ao final da década de 1970, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, que recomenda aos Estados-membros o desenvolvimento de políticas públicas para facilitar a integração da medicina tradicional e da medicina complementar alternativa nos sistemas nacionais e atenção à saúde, assim como promover o uso racional dessa integração.

Embora a medicina moderna esteja bem desenvolvida na maior parte do mundo, a OMS reconhece que grande parte da população dos países em desenvolvimento depende da medicina tradicional para sua atenção primária, tendo em vista que 80% dessa população utilizam práticas tradicionais nos seus cuidados básicos de saúde e 85% utilizam plantas ou preparações destas. Em vista desses fatos, e considerando a rica biodiversidade brasileira e sua enorme potencialidade no que diz respeito as plantas medicinais, no ano de 2006 duas políticas foram publicadas para o setor de plantas medicinais e fitoterápicos no Brasil, a fim de incentivar a prática desse tipo de terapia pelos profissionais da saúde. A primeira foi a Portaria Ministerial MS/GM nº 971, de 03 de maio de 2006, aprovando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê a incorporação de terapias como a homeopatia, o termalismo, a acupuntura e a fitoterapia nesse sistema.

A segunda foi o decreto no. 5813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) e dá outras providências (Carvalho, 2008). Essa Política estabelece diretrizes e linhas prioritárias para o desenvolvimento de ações pelos diversos parceiros em torno de objetivos comuns voltados à garantia do acesso seguro e do uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos em nosso País. Também traça diretrizes para o desenvolvimento de tecnologias e inovações, assim como o fortalecimento das cadeias e dos arranjos produtivos. A política orienta também para o uso sustentável da biodiversidade brasileira e o desenvolvimento do complexo produtivo da saúde (MS, 2007). Para o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Plantas

Medicinais e Fitoterápicos, foi criado e aprovado pela Portaria Interministerial nº 2960, de 9 de dezembro de 2008, o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, que iniciou seus trabalhos no dia 29 de setembro de 2009. Com a sua criação essa política tornou-se o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Com caráter consultivo e deliberativo, o comitê é composto por representantes do governo e da sociedade civil.

Compete ao Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos:

I – definir critérios, parâmetros, indicadores e metodologia voltados à avaliação da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), sendo as informações geradas no interior dos vários planos, programas, projetos, ações e atividades decorrentes dessa política, agora Programa Nacional;
II – criar instrumentos adequados à mensuração de resultados para as diversas vertentes da PNPMF;
III – avaliar a ampliação das opções terapêuticas aos usuários e a garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia no SUS;
IV – acompanhar as iniciativas de promoção à pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações nas diversas fases da cadeia produtiva;
V – avaliar as questões relativas ao impacto de políticas intersetoriais sobre plantas medicinais e fitoterápicos, tais como: desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas, fortalecimento da indústria farmacêutica, uso sustentável da biodiversidade e repartição dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos de plantas medicinais e ao conhecimento tradicional associado;
VI – acompanhar o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País no âmbito da PNPMF;
VII – Acompanhar a consonância da política e do programa com as demais políticas nacionais.

Atualmente, o Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito) faz parte deste Comitê representando a Agricultura como Titular por meio de seu presidente em exercício.

O Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos contempla todas as etapas de produção de fitoterápicos, desde o início, com as pesquisas que demonstrem evidências científicas da planta para um determinado tratamento, passando pelo cultivo, colheita, extração, produção e comercialização do produto. Por envolver também a sabedoria popular, o programa não poderia deixar de lado o conhecimento das comunidades tradicionais.

No Estado de São Paulo temos também o exemplo da Lei nº 12739/07, proposta pelo deputado Rodolfo de Costa e Silva, que autorizou o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas.

O Artigo 7º diz que o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas deverá respeitar os seguintes princípios:

I – a pesquisa científica voltada para a identificação e a classificação de plantas para análise de suas qualidades terapêuticas;
II – o cultivo de plantas medicinais;
III – a pesquisa científica voltada para o desenvolvimento do processo de produção de produtos fitoterápicos;
IV – a produção de fitoterápicos;
V – a distribuição dos produtos fitoterápicos;
VI – o controle de qualidade dos produtos fitoterápicos;
VII – a divulgação dos produtos fitoterápicos com vista a orientar a comunidade médico-usuário da saúde a respeito de sua utilização.

A Lei nº 12951, de 07 de outubro de 1999 (D.O. 15 de outubro de 1999) dispõe sobre a Política de Implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará. O Artigo 1º dessa lei diz que fica o Estado do Ceará autorizado a implantar política de incentivo à pesquisa e à produção de produtos fitoterápicos, com o objetivo de facultar ao Sistema Único de Saúde – SUS, o uso de tais medicamentos na prevenção, no diagnóstico e no tratamento de enfermidades específicas. Em 2007 a Assistência Farmacêutica no Estado foi regulamentada como Coordenadoria (Coasf – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica), se tornando divisão direta do organograma da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), o Núcleo de Fitoterapia (Nufito) que vem desenvolvendo atividades que vão desde a capacitação de profissionais para o conhecimento e cultivo das plantas à orientação científica sobre a utilização desses medicamentos na Farmacologia da Saúde Pública na capital e no interior. As atividades são resultados da parceria entre o Governo do Estado e o Projeto Farmácias Vivas, idealizado pelo Professor Francisco José de Abreu Matos, da Universidade Federal do Ceará. Outros Estados, como o Rio de Janeiro e a Bahia, também apresentaram seus programas estaduais de fitoterápicos e plantas medicinais. Alguns municípios também criam suas próprias políticas públicas que incentivam a utilização da prática da fitoterapia como a Lei Municipal nº 14903, de 06 de fevereiro de 2009 que dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo e dá outras providências, agora regulamentada pelo Decreto nº 51435, de 26 de abril de 2010.

Segundo o Decreto nº 51435:
Art. 3º: O Programa tem por objetivo principal proporcionar a população o acesso seguro:
I – às plantas medicinais, com a adoção de boas práticas agícolas relativas ao respectivo cultivo, manipulação e produção de mudas certificadas e validadas, para utilização de acordo com orientação sobre o uso correto;
II – aos fitoterápicos, produzidos segundo legislação específica, a fim de serem disponibilzados, mediante prescrição de profissionais autorizados legalmente, médicos e cirurgiões dentistas nas suas respectivas especialidades, nas unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde.

Vamos ver no decorrer deste livro que outros profissionais atualmente estão legalmente habilitados para prescrever fitoterápicos. Eis aqui uma crítica à esse Decreto, que poderia ter contemplado “profissionais legalmente habilitados” ao invés de “médicos e cirurgiões dentistas”.

Outra Lei do município de São Paulo com o mesmo intuito é a Lei nº 13717, de 8 de janeiro de 2004, Projeto de Lei nº 140/01, do Vereador Celso Jatene, D.O.U. do município de São Paulo de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de saúde, e dá outras providências. O Artigo 1º diz que fica o Poder Executivo Municipal incumbido da implantação das Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de São Paulo.
§ 1º – Entende-se como Terapias Naturais todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças que utilizem basicamente recursos naturais.
§ 2º – Dentre as Terapias Naturais destacamse modalidades, tais como: massoterapia, fitoterapia, terapia floral, acupuntura, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, quiropraxia, ginástica terapêutica, iridiologia e terapias de respiração.

Em 2005, a Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) elaborou, em parceria com outros ministérios e com colaborações de consultores e pesquisadores, uma lista de espécies vegetais considerando as já utilizadas nos serviços de saúde estaduais e municipais, o conhecimento tradicional e popular e os estudos químicos e farmacológicos disponíveis.

Esse documento subsidiou, em 2008, a elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS (Renisus). A finalidade do Renisus é subsidiar o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, inclusive nas ações que serão desenvolvidas também pelos outros ministérios participantes no Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, relacionadas à regulamentação, cultivo, manejo, produção, comercialização e dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos. Terá também a função de orientar estudos e pesquisas que possam subsidiar a elaboração da Renafito (Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos), o desenvolvimento e a inovação na área de plantas medicinais e fitoterápicos. As espécies vegetais foram pré-selecionadas por regiões que referenciavam seu uso, por indicações de uso e de acordo com as categorias do Código Internacional de Doenças (CID-10). Essa parte inicial do trabalho foi realizada por técnicos da Anvisa e do Ministério da Saúde (MS), profissionais de serviços

e pesquisadores da área de plantas medicinais e fitoterápicos, vinculados à área

da saúde, representando as diversas regiões brasileiras. A partir dessa pré-seleção foram excluídas espécies exóticas e as que constam da lista de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, do Ministério do Meio Ambiente (IN nº 6/2008). A Renisus ficou com 71 plantas (veja a seguir a relação oficial completa).

RENISUS – Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse para o SUS

1 Achillea millefolium – Mil-folhas, aquiléia, mil-em-rama
2 Allium sativum – Alho
3 Aloe spp (A. vera ou A. barbadensis) – Babosa
4 Alpinia spp (A. zerumbet ou A. speciosa) – Alpínia, falso-cardamomo, pacová
5 Anacardium occidentale – Cajueiro
6 Ananas comosus – Abacaxi
7 Apuleia ferrea = Caesalpinia ferrea – Pau-ferro
8 Arrabidaea chica – Crajiru, pariri, cipó-cruz
9 Artemisia absinthium – Losna, absinto
10 Baccharis trimera – Carqueja
11 Bauhinia spp (B. affinis, B. forficate ou B. variegata) – Pata-de-vaca
12 Bidens pilosa – Picão-preto
13 Calendula officinalis – Calêndula
14 Carapa guianensis – Andiroba
15 Casearia sylvestris – Guaçatonga
16 Chamomilla recutita = Matricaria chamomilla = Matricaria recutita – Camomila
17 Chenopodium ambrosioides – Erva-de-santa-maria, mentrasto, mentruço, mentruz
18 Copaifera spp – Copaíba
19 Cordia spp (C. curassavica ou C. verbenacea) – Erva-baleeira
20 Costus spp (C. scaber ou C. spicatus) – Cana-do-brejo
21 Croton spp (C. cajucara ou C. zehntneri) – Sacacá
22 Curcuma longa – Açafrão, açafrão-da-terra, cúrcuma
23 Cynara scolymus – Alcachofra
24 Dalbergia subcymosa – Verônica
25 Eleutherine plicata – Marupari, marupazinho
26 Equisetum arvense – Cavalinha
27 Erythrina mulungu – Mulungu
28 Eucalyptus globulus – Eucalipto
29 Eugenia uniflora ou Myrtus brasiliana – Pitanga
30 Foeniculum vulgare – Funcho, falsa erva-doce
31 Glycine max – Soja
32 Harpagophytum procumbens – Garra-do-diabo
33 Jatropha gossypiifolia – Jalapa, pinhão-roxo
34 Justicia pectoralis – Anador, chambá
35 Kalanchoe pinnata = Bryophyllum calycinum – Pirarucu, folha-da-fortuna
36 Lamium album – Urtiga branca
37 Lippia sidoides – Alecrim-pimenta, alecrim-bravo
38 Malva sylvestris – Malva
39 Maytenus spp (M. aquifolium ou M. ilicifolia) – Espinheira-santa
40 Mentha pulegium – Poejo, menta-miúda
41 Mentha spp (M. crispa, M. piperitaou M. villosa) – Menta, hortelã
42 Mikania spp (M. glomerata ou M. laevigata) – Guaco
43 Momordica charantia – Melão-de-são-caetano
44 Morus sp – Amoreira, amora
45 Ocimum gratissimum – Alfavaca
46 Orbignya speciosa – Coco babaçu
47 Passiflora spp (P.alata, P. edulis ou P. incarnata) – Maracujá, passiflora
48 Persea spp (P. gratissima ou P. americana) – Abacateiro
49 Petroselinum sativum – Salsa, salsinha, cheiro-verde
50 Phyllanthus spp (P. amarus, P. niruri, P. tenellus e P. urinaria) – Quebra-pedra
51 Plantago major – Tanchagem
52 Plectranthus barbatus = Coleus barbatus – Falso-boldo, boldo-de-jardim
53 Polygonum spp (P. acre ou P. hydropiperoides) – Erva-de-bicho
54 Portulaca pilosa – Ora-pró-nóbis, beldroega
55 Psidium guajava – Goiaba-branca
56 Punica granatum – Romã
57 Rhamnus purshiana – Cáscara-sagrada
58 Ruta graveolens – Arruda
59 Salix alba – Salgueiro-branco
60 Schinus terebinthifolius = Schinus aroeira – Aroeira
61 Solanum paniculatum – Jurubeba
62 Solidago microglossa – Arnica brasileira
63 Stryphnodendron adstringens = Stryphnodendron barbatimam – Barbatimão
64 Syzygium spp (S. jambolanum ou S. cumini) – Jambolão, Jamelão
65 Tabebuia avellanedeae – Ipê-roxo, pau-d´arco
66 Tagetes minuta – Coari, cravo-de-defunto
67 Trifolium pratense – Trevo-dos-prados, trevo-vermelho
68 Uncaria tomentosa – Unha-de-gato
69 Vernonia condensata – Boldo-baiano, boldo-japonês
70 Vernonia spp (V. ruficoma ou V. polyanthes) – Assa-peixe
71 Zingiber officinale – Gengibre

Essa relação está disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/RENISUS.pdf 

Medicamentos para atenção básica à saúde
A Portaria nº 2982, de 26 de novembro de 2009, aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
Essa portaria apresenta uma relação de medicamentos e outra de medicamentos fitoterápicos e homeopáticos que serão financiados pelo governo (federal, estadual e municipal) para serem utilizados pelo Sistema Único de Saúde por atenderem aos agravos prevalentes e prioritários da atenção básica. A tabela a seguir apresenta os medicamentos fitoterápicos abrangidos por essa portaria

Todas as políticas apresentadas estimulam a adoção da fitoterapia nos programas federais, estaduais e municipais de saúde pública, mostrando a importância do aperfeiçoamento dos profissionais da saúde nessa área, que vem crescendo, ganhando força e confiança da comunidade.

Nos últimos anos uma grande parte da população passou a mudar seus hábitos de compra: o setor de produtos naturais vem despertando a atenção de consumidores preocupados com a saúde e que buscam alternativas de tratamento com o mínimo possível de efeitos colaterais. Da mesma forma, os profissionais da saúde estão procurando cada vez mais alternativas aos produtos sintéticos e alopáticos para a melhoria dos sintomas e o tratamento de diversas patologias.

Este livro foi concebido para ajudar os profissionais interessados em aplicar a fitoterapia em equipes multidisciplinares, tanto no sistema único de saúde (SUS) como na rede privada, a recomendar e/ou prescrever fitoterápicos e plantas medicinais segundo a legislação. A utilização da fitoterapia está cada vez mais padronizada e segura, constituindo uma excelente terapêutica, se utilizada com o devido conhecimento e responsabilidade.

Lembramos que as legislações estão sempre sendo atualizadas, modificadas e/ou revogadas. As leis, resoluções, instruções normativas e outros decretos já apresentados e os que ainda serão citados estão atualizados até a data da publicação deste livro. Recomendamos que os profissionais que se utilizarem da legislação oficial na prescrição ou recomendação de plantas medicinais e fitoterápicos verifiquem se essas leis não foram alteradas ou atualizadas por outras.

O Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito) sinaliza a importância da busca constante do aprimoramento na prescrição e/ou recomendação segura de plantas medicinais e fitoterápicos através de cursos, congressos, leitura de artigos científicos e da filiação a instituições de classe que estabeleçam, definam, reciclem e fortaleçam essas regulamentações.

Leia mais em: “Como prescrever ou recomendar plantas medicinais e fitoterápicos”. Autor Sérgio Tinoco Panizza

Saiba mais sobre fitoterápicos em:
Definições de Fitoterápicos segundo a Legislação brasileira

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